Poder Legislativo regulamenta retirada de veículos abandonados em Frederico Westphalen
A Câmara de Vereadores de Frederico Westphalen aprovou, em Sessão Ordinária na terça-feira, 31 de março, o Projeto de Lei Nº 02/2026, que dispõe sobre a remoção, apreensão e destinação de veículos abandonados em logradouros públicos do município. O principal objetivo é organizar e disciplinar a permanência de veículos em situação de abandono nas vias públicas, problema que vem gerando impactos negativos à mobilidade urbana, à segurança e à saúde da população.
Pelo texto aprovado, será considerado veículo abandonado aquele que permanecer em via pública ou estacionamento público por mais de 15 dias e apresentar sinais evidentes de deterioração, como falta de peças, pneus murchos, ausência de placas, estado de inutilização, sinais de vandalismo, ferrugem acentuada ou até mesmo quando estiver em partes, como carroceria ou chassi.
A lei estabelece que o prazo de abandono será contado a partir da comunicação da situação, que poderá ser feita por qualquer cidadão, pelo próprio proprietário ou ainda constatada por agentes da administração pública.
Notificações e prazos
Constatada a situação de abandono do veículo e sendo possível a identificação de seu proprietário, os agentes de fiscalização de trânsito procederão a sua notificação concedendo o prazo de 20 dias para a retirada voluntária do veículo da via pública, do estacionamento público ou de outro local público sob pena de remoção compulsória.
A notificação poderá ser realizar por meio de aplicativo de mensagens na forma estabelecida por decreto regulamentador. Na hipótese de não ser possível a identificação do veículo e seu proprietário, será fixado adesivo sobre o mesmo comunicando do prazo máximo para sua remoção voluntária.
O veículo removido compulsoriamente será encaminhado para depósito ou outro local determinado pelo Município, no qual permanecerá pelo prazo de 60 dias, com despesas a cargo de seu proprietário ou responsável.
Caso o veículo não seja retirado dentro do prazo estipulado após a remoção, o município poderá adotar medidas como a realização de leilão público ou a destinação para reciclagem, especialmente nos casos em que o bem estiver em condição de sucata.
Entrega voluntária do veículo
Outro ponto importante da matéria é a possibilidade de entrega voluntária do veículo ao município. Nesses casos, o proprietário poderá formalizar a doação para fins de descarte, ficando responsável pelos custos de remoção e destinação, conforme regulamentação do Poder Executivo.
De acordo com a justificativa do projeto, a permanência de veículos abandonados contribui para a degradação do espaço urbano, podendo se tornar foco de proliferação de insetos e acúmulo de resíduos, além de dificultar a circulação de pedestres e veículos.
Com a nova lei, que deverá ser sancionada pelo prefeito nos próximos dias, o município passa a contar com regras claras e critérios objetivos para atuação nesses casos, garantindo maior eficiência administrativa, segurança jurídica e respeito aos princípios do devido processo legal. A medida também está alinhada às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e busca promover uma cidade mais limpa e organizada.
Leia a projeto de lei completo aqui!