Após Pedido de Providências aprovado na Câmara, município publica decreto que regulamenta lei que proíbe fogos de artifício com estampido em FW

Multas serão calculadas com base na Unidade de Referência Municipal (URM) e podem chegar a R$ 3 mil em caso de reincidência
PUBLICADO EM 15/10/2026 - 16:47
Após Pedido de Providências aprovado na Câmara, município publica decreto que regulamenta lei que proíbe fogos de artifício com estampido em FW

Créditos: Reprodução Internet/Divulgação


A Câmara de Vereadores de Frederico Westphalen aprovou, por unanimidade, na Sessão Ordinária da última terça-feira, 13, o Pedido de Providências Nº 50/2026, que solicita ao Poder Executivo a regulamentação da Lei Municipal nº 5.271/2024, responsável por proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos ou efeitos sonoros ruidosos no município. No dia seguinte, quarta-feira, 14, o Executivo publicou o Decreto Municipal Nº 111/2026, que regulamenta a legislação.


De autoria da vereadora Aline Ferrari Caeran (Progressistas), com coautoria dos demais parlamentares, o pedido buscou dar efetividade à lei municipal, em vigor desde maio de 2024, por meio da definição de procedimentos para fiscalização, apuração de denúncias e aplicação de penalidades. A matéria também recomendou a análise de uma minuta de decreto regulamentador, a observância das legislações estadual e federal nos casos pertinentes e a realização de campanhas de conscientização da população.


Conforme a justificativa apresentada pela vereadora, a regulamentação era necessária para que a legislação deixasse de ser apenas uma norma e passasse a produzir resultados concretos na proteção da população e dos animais. Aline destaca que os ruídos intensos podem provocar medo, estresse, desorientação e acidentes, afetando especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, enfermos e pessoas em recuperação de procedimentos de saúde, além de cães, gatos e outros animais.


A parlamentar também ressaltou o caráter colaborativo da iniciativa, que apresentou uma minuta para contribuir com o trabalho do Executivo. A proposta buscou auxiliar na definição de mecanismos para a aplicação da lei, sem tratar da proibição da comercialização dos artefatos, mas concentrando-se no cumprimento das restrições já estabelecidas para o manuseio e a utilização de fogos com estampido.

 

Morador relata perda de animal de estimação


A votação do Pedido de Providências foi acompanhada por moradores e apoiadores da causa animal, que reivindicavam a regulamentação da lei e a adoção de medidas para coibir o uso de fogos com estampido em Frederico Westphalen.


Após a sessão, em entrevista à TV Câmara FW, o morador Eduardo Moreira Frizon relatou que perdeu sua cachorra durante comemorações recentes no Centro da cidade, em razão dos fogos de artifício. Segundo ele, o animal pulou do quinto andar do prédio onde morava após se assustar com os ruídos. Frizon contou que estava com a cachorra havia 15 anos e lamentou a perda. “Ninguém está proibindo de comemorar. Têm os fogos sem barulho, tem como comemorar sem barulho, existem várias formas de manifestar que você está feliz”, afirmou o morador, defendendo que as comemorações respeitem o bem-estar das outras pessoas e dos animais.


Frizon também destacou a importância da conscientização da população e da aplicação de penalidades para evitar que situações semelhantes voltem a acontecer. Conforme relatou, um abaixo-assinado organizado por apoiadores da causa já havia reunido mais de 800 assinaturas quando chegou à Câmara. Para ele, a mobilização busca sensibilizar a comunidade e prevenir novos casos.

 

Decreto estabelece procedimentos de fiscalização e multas


Publicado na quarta-feira, 14, o Decreto Municipal Nº 111/2026 regulamenta a Lei Municipal Nº 5.271/2024 e estabelece procedimentos para orientar a fiscalização, apurar denúncias e responsabilizar os infratores.


A fiscalização ficará a cargo dos órgãos e agentes municipais competentes, que poderão receber denúncias, realizar diligências, reunir provas e lavrar autos de infração quando constatado o descumprimento da legislação. As denúncias poderão ser encaminhadas aos canais oficiais de atendimento do município, preferencialmente com informações sobre data, horário e local da ocorrência, além de fotografias, vídeos e outros registros disponíveis.


O decreto prevê multas calculadas com base na Unidade de Referência Municipal (URM), conforme a gravidade da infração. Atualmente, o valor da URM é de R$ 200,20.


- Infração de grau médio: quatro URMs, para soltura ou manuseio por pessoa física em propriedades residenciais ou vias públicas;

- Infração de grau grave: oito URMs, para ocorrências em eventos corporativos, shows, festas comunitárias ou estabelecimentos comerciais sem a devida observância do alvará silencioso.

- Infração de grau máximo: 15 URMs, em caso de reincidência, caracterizada pela prática da mesma infração em período inferior a 30 dias contados da primeira autuação.


O procedimento administrativo deverá assegurar o direito à defesa e ao recurso. O decreto também determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados à causa animal, por meio do Fundo Municipal da Política Animal (COMUPA).

A regulamentação prevê, ainda, ações educativas e de conscientização sobre os efeitos dos ruídos produzidos pelos fogos de artifício. A utilização de artefatos destinados a produzir efeitos predominantemente visuais, sem estampido, deverá observar as condições estabelecidas nas legislações municipal e estadual aplicáveis.

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