Câmara aprova LDO 2027 com emenda que estabelece prazos e critérios para análise das emendas impositivas
Créditos: Aline Iora
A Câmara de Vereadores de Frederico Westphalen aprovou, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 13 de outubro, o Projeto de Lei do Executivo Nº 96/2026, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027. A matéria foi aprovada com Emenda Supressiva, Modificativa e Aditiva, apresentada pelo vereador Leandro Mazzutti, com a assinatura dos vereadores Alessandro Molossi, Belonir Vendruscolo e Lídio Pedro Signori. A lei já foi sancionada pelo prefeito municipal.
A emenda promove alterações na redação do projeto, especialmente no artigo 36, que trata dos procedimentos para análise e execução das emendas impositivas individuais. O objetivo é estabelecer critérios mais claros para a identificação de impedimentos de ordem técnica, definir prazos para a manifestação dos Poderes Executivo e Legislativo e conferir maior segurança jurídica tanto aos vereadores proponentes quanto à Comissão Permanente de Análise Técnica das Emendas Parlamentares Individuais Municipais.
Entre as mudanças, a emenda estabelece que eventuais erros na classificação da modalidade de aplicação ou do elemento de despesa, assim como a ausência de projeto para obras de pequeno porte ou baixa complexidade, não constituem, por si só, impedimentos de ordem técnica. Nesses casos, caberá ao Poder Executivo realizar os ajustes necessários. O texto também especifica quais intervenções se enquadram nessa classificação, incluindo pavimentação de vias, construção de passeios públicos, implantação de iluminação pública, instalação de redes pluviais, construção ou reforma de espaços públicos e outras obras de infraestrutura.
Outro ponto importante é a definição de prazos
para a análise e o encaminhamento das emendas. O Executivo deverá comunicar ao
Legislativo eventuais impedimentos técnicos em até 90 dias após a publicação da
Lei Orçamentária Anual (LOA). A partir dessa comunicação ou do término do
prazo, o Legislativo terá até 30 dias para indicar o remanejamento das
programações cujo impedimento seja insuperável. Na sequência, o Executivo terá
mais 30 dias para consolidar as indicações e, se necessário, iniciar o processo
legislativo para abertura de créditos adicionais. A emenda também prevê
procedimentos para a execução das programações quando não houver impedimentos e
permite a regulamentação complementar por decreto, desde que respeitados os
prazos e as normas legais.
Construção e aprovação da emenda
Durante a discussão da matéria, o vereador Leandro Mazzutti explicou que a proposta dá continuidade a um trabalho de aprimoramento da legislação iniciado em anos anteriores. Segundo ele, a redação original do projeto não apresentava, de forma suficientemente clara, os requisitos, os prazos e os critérios para a análise das emendas impositivas, o que poderia gerar dúvidas e insegurança jurídica.
O parlamentar destacou que a emenda busca estabelecer parâmetros objetivos para orientar tanto os vereadores na elaboração das indicações ao orçamento quanto a comissão responsável pela análise técnica. A redação também recupera parte das disposições da LDO de 2026 e ajusta as exigências para a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, prevendo o requisito de, no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme a legislação aplicável.
A proposta foi discutida previamente em
audiência pública realizada no dia 8 de outubro, permitindo a apresentação e o
conhecimento de seu conteúdo pela comunidade. Na Sessão do dia 13, a emenda recebeu
nove votos favoráveis e nenhum contrário, com um vereador ausente. Na
sequência, o Projeto de Lei nº 96/2026, já com as alterações incorporadas,
também foi aprovado por nove votos favoráveis e nenhum contrário.
O que é a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um dos
principais instrumentos de planejamento da administração pública. Ela
estabelece metas e prioridades para o exercício seguinte e orienta a elaboração
da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e fixa as despesas do
município. A LDO também faz a ligação entre o Plano Plurianual (PPA), que organiza
o planejamento de médio prazo, e o orçamento anual, contribuindo para alinhar
as ações governamentais às necessidades da população.
RESUMO DA SESSÃO
Matéria do Poder
Executivo:
Projeto de Lei
Executivo Nº 96/2026 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2027 (LDO) (Aprovado com 09 votos favoráveis).
Matéria do Poder
Legislativo:
Projeto de Lei
Legislativo Nº 12/2026 – Institui o evento “Viva o Campus UFSM/FW” no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Frederico Westphalen (Autoria:
Vereadora Rubia Dal Puppo Maas – Progressistas) (Aprovado com 09 votos
favoráveis).
Moção Nº 14/2026 – Moção de Aplausos
aos enfermeiros e técnicos de Enfermagem que trabalham no Hospital Divina
Providência de Frederico Westphalen (Autoria: Vereadora Aline Ferrari Caeran –
Progressistas) (Aprovado com 09 votos favoráveis).
Requerimento Nº
02/2026 – Realização
de audiência pública, por parte da Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Fiscalização e Controle Orçamentário, para tratar de questões relacionadas ao
estacionamento rotativo pago em FW (Autoria: Vereador Alessandro Molossi – MDB)
(Aprovado com 09 votos favoráveis).
Indicação Nº
39/2026 - Indica
a instalação de faixa elevada na Rua Seis do Bairro São Francisco de Paula,
após o entroncamento com a Rua Três, próximo à Escola Irmã Odila Lehnen (Autoria:
Vereador Leandro Mazzutti – PDT) (Aprovado com 09 votos favoráveis).
Pedido de
Providências Nº 47/2026 – Solicita o cascalhamento de estrada na Linha Alto Alegre
para auxílio da suinocultura (Autoria: Bancada do PDT) (Aprovado com 09 votos
favoráveis).
Pedido de
Providências Nº 48/2026 – Solicita ao Executivo Municipal uma operação
tapa-buracos na Rua Padre Afonso Corrêa (Autoria:
Vereador Lídio Pedro Signori – MDB) (Aprovado com 09 votos favoráveis).
Pedido de
Providências Nº 49/2026 – Solicita ao Executivo Municipal uma operação
tapa-buracos na Rua Santos Dumont (Autoria: Vereador Lídio Pedro Signori – MDB)
(Aprovado com 09 votos favoráveis).
Pedido de
Providências Nº 50/2026 – Solicita ao Executivo Municipal, com a devida
urgência, a regulamentação da Lei Municipal n. 5.271/2024 que proíbe a queima,
soltura, manuseio e utilização de fogos de artifício de estampido e artefatos
pirotécnicos ruidosos em todo o território do município de Frederico Westphalen
(Autoria: Vereadora Aline Ferrari Caeran – Progressistas, com coautoria de
todos os demais vereadores) (Aprovado com 09 votos favoráveis).







