Câmara alerta: Frederico já tem lei para autopropelidos, mas Executivo ainda não regulamentou

por Ascom/Câmara FW publicado 13/05/2026 20h44, última modificação 13/05/2026 20h44
Reunião ocorreu junto ao comando do 37º BPM e teve como objetivo dar ciência formal à corporação sobre a existência da Lei Municipal Nº 5.477/2025, que trata do uso obrigatório de capacete, regras de circulação e idade mínima para condução desses veículos no município
Câmara alerta: Frederico já tem lei para autopropelidos, mas Executivo ainda não regulamentou

Reunião junto ao comando do 37º Batalhão de Polícia Militar ocorreu nesta quarta-feira, 13 (Foto: Andre Santos)

O presidente do Legislativo, vereador Ismael Côcco dos Santos, e o vice-presidente da Câmara, vereador Lídio Pedro Signori, representando a Mesa Diretora, estiveram reunidos com o comando da Brigada Militar para tratar da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e demais veículos autopropelidos em Frederico Westphalen.

A reunião ocorreu junto ao comando do 37º Batalhão de Polícia Militar e teve como objetivo dar ciência formal à corporação sobre a existência da Lei Municipal Nº 5.477/2025, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, que trata do uso obrigatório de capacete, regras de circulação e idade mínima para condução desses veículos no município.

A lei teve origem em proposição apresentada pelo vereador Ismael Côcco dos Santos, com assinatura dos demais parlamentares, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas vias públicas, especialmente por menores de idade, muitas vezes sem capacete e em locais inadequados, como calçadas, praças e áreas de circulação de pedestres.

Durante o encontro, foram apresentados à Brigada Militar os documentos referentes à legislação, bem como o ofício encaminhado ao comando, reforçando que a norma já existe e que a regulamentação pelo Executivo Municipal é necessária para definir, de forma objetiva, os procedimentos de fiscalização, campanhas educativas, penalidades e demais medidas práticas para aplicação da lei.

Para o presidente da Câmara, o tema exige seriedade, responsabilidade e urgência. “Não estamos falando de perseguição a ninguém. Estamos falando de segurança, prevenção e proteção à vida. A lei foi aprovada, sancionada e está em vigor. Agora, o Executivo precisa regulamentar para que a orientação e a fiscalização possam acontecer com segurança jurídica”, destacou Côcco.

A preocupação aumentou após registros recentes de acidentes envolvendo veículos autopropelidos, situação que reforça a necessidade de atuação conjunta entre Legislativo, Executivo, Departamento Municipal de Trânsito e Brigada Militar.

Na reunião, a Mesa Diretora colocou-se à disposição da Brigada Militar e dos demais órgãos competentes para contribuir no que for necessário, especialmente na conscientização da comunidade e na construção de uma resposta efetiva para o problema. 'O pior caminho é fingir que o problema não existe. A lei já existe. O que falta é transformar essa lei em ação concreta. Segurança no trânsito se faz com regra clara, orientação e responsabilidade ", reforçou o presidente do Legislativo.

A Lei Municipal Nº 5.477/2025 prevê, entre outros pontos, o uso obrigatório de capacete, a proibição de circulação em calçadas, praças e áreas exclusivas de pedestres, a idade mínima de 14 anos para condução e a necessidade de regulamentação pelo Executivo Municipal.