Câmara de FW atualiza Regimento Interno e Sistema Legislativo Digital entrará em funcionamento na próxima terça-feira
Os vereadores do Poder Legislativo de Frederico Westphalen aprovaram, por unanimidade, na Sessão Extraordinária desta terça-feira, 10, o Projeto de Resolução Nº 04/2026, que promove uma ampla atualização do Regimento Interno da Câmara, visando a implantação do Sistema Legislativo Digital.
A iniciativa partiu do presidente, Ismael Côcco dos Santos, que desde o início da sua gestão, em janeiro deste ano, trabalha na modernização dos processos legislativos. A proposição foi protocolada pela Mesa Diretora e elaborada com apoio da assessoria jurídica da Casa. No total, foram alterados cerca de 40 artigos e incluído o capítulo VII (Título VI) referente ao Sistema Legislativo Eletrônico.
Modernização e transparência
Entre as principais alterações está a substituição dos protocolos físicos por digitais. A partir de agora, o registro de matérias será feito diretamente no sistema Eprocleg, com número de protocolo gerado automaticamente. Os documentos digitais serão validados como oficiais, com a utilização de assinaturas eletrônicas. O novo sistema também passa a registrar automaticamente informações como autoria, data, horário e movimentação das proposições, permitindo que a população acompanhe, em tempo real, toda a tramitação legislativa. Além disso, o portal oficial da Câmara passa a ser o principal canal de divulgação dos atos legislativos, fortalecendo o acesso à informação e a transparência pública.
Para o presidente da Câmara, a mudança representa um avanço significativo para o Poder Legislativo de FW. “Essa atualização visa tirar a Câmara do modelo analógico e torná-la apta a atuar em um sistema 100% digital. Isso significa mais transparência, agilidade e segurança. A população poderá acompanhar em tempo real tudo o que acontece na Casa, inclusive pelo celular”, afirmou.
Côcco também ressaltou que a digitalização fortalece princípios da administração pública como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de permitir que a comunidade atue como fiscal do trabalho legislativo.
Mudanças nas Sessões e Reuniões das Comissões
A Resolução Nº 177/2026 também promove alterações na dinâmica das Sessões. O tradicional Grande Expediente passa a ser denominado “Palavra Livre do Grande Expediente” e será realizado após a Ordem do Dia, ou seja, após a votação dos projetos. A ordem das falas dos vereadores na tribuna não será mais por sorteio e sim de acordo com a inscrição no módulo da Sessão Plenária do Eprocleg.
O sistema digital também será utilizado para registro de presença dos vereadores, que passa a ser feito por login individual, e para votação das matérias, que ocorrerá de forma eletrônica.
Outro ponto importante é o reforço na obrigatoriedade de participação dos vereadores nas Reuniões das Comissões, nas segundas-feiras de manhã, e nas Sessões Plenárias, salvo justificativa apresentada pelo parlamentar que possa vir a se ausentar.
Mais eficiência e acesso para a população
Com a nova Resolução, a Câmara de Frederico Westphalen passa a integrar um modelo mais moderno de gestão pública, alinhado às práticas digitais e à transparência.
A população poderá acompanhar projetos, votações e movimentações diretamente pela internet ou por aplicativos, ampliando o acesso às informações e fortalecendo a participação cidadã.
O vereador e primeiro-secretário da Mesa Diretora, Alessandro Molossi, também destacou a importância da atualização do Regimento Interno, que permitirá a implantação de um sistema inovador na Câmara de FW. “Estamos dando um passo importante para modernizar nossos processos. O sistema digital trará mais organização, rapidez e segurança nas informações, além de facilitar o acesso da população ao trabalho dos vereadores”, destacou.
As mudanças propostas já estão em vigor e dessa forma viabilizam a efetiva implantação do Sistema Legislativo Digital já a partir da próxima Sessão Ordinária da Câmara, que será nesta terça-feira, 14.
RESUMO DA SESSÃO
Matéria do Poder Executivo:
Projeto de Lei N° 036/2026 – Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no total de R$ 326.535,06, para obras de pavimentação de vias públicas e a implementação de ações de apoio ao setor cultural, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Aprovado com 8 votos).
Matéria do Poder Legislativo:
Projeto de Resolução N° 004/2026 – Altera dispositivos da Resolução Nº 107/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, visando as adequações necessárias para a implementação do Sistema Legislativo Digital (Autoria: Mesa Diretora da Câmara) (Aprovado com 9 votos).
LEIA A RESOLUÇÃO Nº 177/2026 COMPLETA AQUI OU ABAIXO
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RESOLUÇÃO Nº 177/2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 107, DE 20/12/2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Vereadores abaixo, todos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Frederico Westphalen, no uso de suas atribuições, pugnam para que, após os devidos trâmites regimentais, seja colocada em discussão e votação em Sessão Plenária a presente propositura e que consiste em projeto de Resolução, nos termos dos artigos 122, inciso V e 130, ambos do Regimento da Casa e que segue:
Art. 1º - Fica alterado o caput do Art. 7º, alterado o inciso II e incluído os § 1º, § 2º e 3º ao Art. 9º, alterado o § 1º e alterado o § 2º do Art. 15, alterado o Art. 30 e suprimido o § 1º, alterado a alínea “a” do inciso “I” do Art.35, alterado o inciso I e suprimido inciso VII do Art. 42, suprimido o inciso II do Art. 43, alterado o Art. 53, alterado o § 5º do Art. 71, alterado o caput do Art. 84, alterado o caput do Art. 88, alterado § 2º do Art. 92, alterado o Art. 97, alterado o caput do Art. 98, alterado o § 1º do Art. 99, alterado o caput do Art. 101 e o § único, alterado o caput do Art. 102, incluídos os § 1º, 2º e 3º ao Art. 102, alterado o caput do Art. 103, alterado o § 1º do Art. 113, alterado o caput e o § 1º do Art. 119, alterado o caput e o § 3º do Art. 120, criado o capítulo VII do Título VI, criado os Artigos 121-A, 121-B, 121-C e 121-D, alterado o § 1º do Art. 122, alterado o caput do Art. 123 e incluído o parágrafo único, alterado o Art. 134 e a ele inclui os incisos I, II e III, alterado o caput do Art. 148, alterado o caput do Art. 150, alterado o caput do Art. 151, alterado o § 1º e § 2º do Art. 164, alterado o Art. 186, alterado o § 1º do Art. 187, alterado o caput do Art. 188, alterado o caput do Art. 189 e incluídos os § 1º e § 2º a ele, alterado o caput do Art. 190, alterado o inciso VI, VII e X do Art. 206, alterado o caput do Art. 210, alterado o caput do Art. 215, alterado o caput do Art. 225, e alterado caput do Art. 226 da Resolução Nº 107, DE 20 de dezembro 2012, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Frederico Westphalen RS, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, em sessão legislativa ordinária, de 1º (primeiro) de fevereiro a 18 (dezoito) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 20 (vinte) de dezembro, independente de convocação. Os dias compreendidos entre esses dois períodos configuram o recesso parlamentar.
Art. 9º (...)
II – se fazer presente nas reuniões das comissões e nas sessões ordinárias e extraordinárias.
§ 1º será atribuída falta ao vereador que não comparecer às Sessões Plenárias ou às reuniões das Comissões Permanentes, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
§ 2º Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos doença, nojo (falecimento de familiar) ou gala (casamento), entre outros, que devem ser fundamentados por requerimento dirigido ao presidente da Câmara e devidamente acompanhados por documentação específica.
§ 3º O vereador que não participar ou se ausentar injustificadamente das Sessões Ordinárias ou das reuniões das Comissões Permanentes sofrerá um desconto de 12,5% do seu subsídio por cada ausência registrada.
Art. 15. (...)
§ 1º Considera-se não comparecimento se o Vereador apenas registrou presença no sistema eletrônico e ausentou-se, sem participar da ordem do dia.
§ 2º No registro de presença deverá constar o lançamento eletrônico realizado pelo Vereador no sistema oficial da Câmara, admitido, excepcionalmente, registro físico, mediante assinatura no livro de presenças quando indisponibilidade do sistema eletrônico.
Art. 30. A eleição dos membros da Mesa far-se-á por votação nominal aberta, preferencialmente por meio eletrônico, exigida maioria absoluta no primeiro escrutínio.
§ 1º(suprimido).
Art. 35. (...)
I – (...)
a) convocar, por meio escrito ou eletrônico, os Vereadores para as sessões extraordinárias.
Art. 42. (...)
I — Verificar e declarar a presença dos Vereadores, segundo o registro eletrônico ou, excepcionalmente, físico de presença.
VII – (suprimido).
Art. 43. (...)
II – (suprimido)
Art. 53. As Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamente todas as segundas-feiras pela parte da manhã, entre 8:30hs às 10:30hs, sendo estipulado o horário entre 8:30hs e 9:30hs para deliberações das Comissões , e o horário compreendido entre 09:30hs e 10:30hs, será previamente reservado para possíveis reuniões com entidades e outros interessados, conforme agendamento prévio, devendo os Vereadores manter-se presente na Casa Legislativa, conforme disposto no Art. 9º deste Regimento.
Parágrafo único. O controle de presença será realizado mediante Ata do sistema eletrônico digital.
Art. 71. (...)
§5º — Acusados e testemunhas poderão ser intimados pessoalmente, por servidor efetivo, por via postal com aviso de recebimento ou por meio eletrônico certificado, na forma disciplinada em Resolução de Mesa.
Art. 84. As representações partidárias indicarão à Presidência, por escrito ou por meio eletrônico, na Sessão em que for eleita a nova Mesa Diretora, os seus Líderes e Vice-Líderes.
Art. 88. O Poder Executivo pode indicar, através de ofício por meio eletrônico dirigido à Mesa, Vereador que o represente na defesa dos projetos de sua autoria.
Art. 92. (...)
§ 2º Considerar-se-á presente à Sessão o Vereador que realizar registro de presença no sistema oficial da Câmara e participar das discussões e votações da Ordem do Dia, sem prejuízo de forma alternativa certificada pela Presidência em caso de indisponibilidade do sistema.
Art. 97. As Sessões Ordinárias compor-se-ão de 7 (sete) partes, distribuídas na seguinte ordem:
I - abertura da Sessão;
II - leitura do Expediente;
III - Pequenas Comunicações;
IV - Ordem do Dia;
V - Palavra Livre do Grande Expediente;
VI -Explicações Pessoais;
VII - encerramento da Sessão.
Art. 98. Durante as Sessões Ordinárias pode ser aberto espaço para Homenagens e/ou Tribuna Popular, mediante prévia aprovação de requerimento escrito por Vereador e/ou Entidade interessada.
Art. 99. (...)
§ 1º As proposições do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão ser protocoladas no sistema oficial até as 12 horas do dia útil anterior ao da Sessão, considerada, para fins de tempestividade, a data e hora registradas eletronicamente.
Art. 101. O Grande Expediente terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos.
Parágrafo único. Ficam dispensados de permanecer na sessão os vereadores que não desejarem participar da Palavra Livre do Grande Expediente.
Art. 102. A Palavra livre do Grande Expediente poderá ser utilizado por todos os vereadores, mediante inscrição diretamente no painel do Sistema Legislativo, no momento proporcionado para inscrição.
§ 1º A participação do vereador na Palavra Livre do Grande expediente é facultativa, cabendo ao vereador a realização de sua inscrição para participar, apenas no momento oportuno para tanto ou para realizar a cessão do seu tempo de forma de verbal.
§ 2º A ordem de fala na Palavra Livre do Grande Expediente, será aquela fornecida pelo sistema, de acordo com a ordem de inscrição dos Vereadores.
§ 3º Em regra geral, o tempo de fala de cada Vereador na Palavra Livre do Grande Expediente será pelo tempo de 5 (cinco) minutos, podendo usar mais ou menos deste tempo conforme a cedência ou recebimento de tempo.
Art. 103. É permitido, na Palavra Livre no Grande Expediente, a cessão total ou parcial do tempo de que dispõe o Vereador inscrito.
Art. 113. (...)
§ 1º A convocação será pessoal, escrita ou eletrônica, e conterá a relação da matéria a ser apreciada.
Art. 119. De cada sessão será lavrada ata eletrônica, contendo resumidamente os assuntos tratados, a fim de ser submetida ao Plenário, preferencialmente na Sessão subsequente.
§ 1º Servirão de base para elaboração da ata os registros de áudio, vídeo e demais elementos constantes do sistema oficial da Câmara.
Art. 120. A ata da Sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores, para verificação, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão; ao iniciar-se a Sessão, o Presidente submeterá a ata à discussão e votação.
§ 3º - Aprovada a ata, será assinada eletronicamente pelo Presidente e pelo Secretário.
CAPÍTULO VII (Título VI)
DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO
Art. 121-A. Os processos legislativos e administrativos da Câmara tramitarão, preferencialmente, em meio eletrônico, por sistema oficial adotado pelo Poder Legislativo Municipal.
I – a assinatura eletrônica será admitida nos atos internos e externos;
II - o sistema registrará autoria, data, hora, movimentação e histórico;
Art. 121-B. Considera-se original o documento nato-digital assinado eletronicamente na forma admitida pela regulamentação interna.
Art. 121 C. A indisponibilidade do sistema eletrônico será certificada pela unidade competente, suspendendo ou prorrogando os prazos regimentais na forma de Resolução de Mesa.
Art. 121-D. Lida a proposição no Expediente, observar-se-á, para fins de tramitação interna e emissão de pareceres, a seguinte sequência de prazos:
I – o Presidente da Câmara terá o prazo de 1 (um) dia corrido para encaminhar a proposição à Assessoria Jurídica;
II – a Assessoria Jurídica terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer jurídico;
III – após o parecer jurídico, a proposição será encaminhada ao Presidente da(s) Comissão(ões) competente(s), que terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para designar relator;
IV – designado o relator, este terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para emitir parecer;
V – não sendo apresentado o parecer no prazo previsto no inciso IV, a matéria será imediatamente devolvida ao Presidente da Câmara, no prazo de 1 (um) dia corrido, para novo encaminhamento ao Presidente da(s) Comissão(ões) competente(s);
VI – recebido novamente o processo, o Presidente da Comissão terá o prazo de 1 (um) dia corrido para designar novo relator;
VII – o novo relator terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para emitir parecer.
§ 1º Os prazos previstos neste artigo serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.
§ 2º A tramitação prevista neste artigo não poderá ultrapassar o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
§ 3º Decorrido o prazo previsto no inciso VII sem apresentação do parecer, caberá ao Presidente da Câmara adotar as providências regimentais cabíveis para assegurar o regular prosseguimento da tramitação da matéria, podendo, persistindo a omissão, determinar sua avocação ao Plenário ou o encaminhamento à comissão subsequente, quando houver, conforme o caso.
§ 4º Os encaminhamentos, designações e devoluções de que trata este artigo serão realizados, preferencialmente, por meio do sistema oficial de processo legislativo eletrônico da Câmara, com certificação automática de data e horário.
Art. 122. (...)
§1º Será considerado termo inicial da tramitação legislativa a data e hora do protocolo da proposição no sistema oficial da Câmara. A leitura em Expediente constitui ato de conhecimento plenário e de impulso procedimental, não alterando a data de protocolo.
Art. 123. Todas as proposições e documentos instrutórios permanecerão disponíveis no sistema oficial da Câmara, com acesso integral aos Vereadores, Bancadas e unidades competentes.
Parágrafo único. A disponibilização eletrônica no sistema oficial constitui forma regular de ciência interna para fins regimentais, ressalvadas as hipóteses que exijam intimação específica.
Art. 134. Os projetos serão apresentados, preferencialmente, por meio do sistema oficial de processo legislativo eletrônico da Câmara, recebendo numeração sequencial por ordem cronológica de protocolo.
I - O sistema certificará, automaticamente, a autoria, a data, a hora do protocolo e os eventos de movimentação processual.
II - Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente serão considerados originais para todos os fins regimentais.
III - O protocolo físico somente será admitido em caráter excepcional, mediante certificação de indisponibilidade do sistema ou outra hipótese definida em Resolução de Mesa.
Art. 148. A aprovação da redação final será declarada pela Mesa, sem votação do plenário, e publicada no sistema e no portal oficial.
Art. 150. Os autógrafos serão elaborados em meio eletrônico e assinados eletronicamente pela autoridade competente, sendo encaminhados ao Poder Executivo por meio oficial, com certificação de envio e recebimento.
Art. 151. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito protocolado preferencialmente por meio eletrônico no sistema oficial da Câmara, feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comissão.
Art. 164. (...)
§ 1º O Prefeito Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias para prestar as informações; no caso do não atendimento no prazo estipulado, será observado o disposto na alínea "b" do inciso XVI da Lei Orgânica Municipal.
§ 2º - O pedido de informação segue a seguinte tramitação:
I - protocolo eletrônico;
II - publicação no sistema/portal;
III - leitura resumida no expediente;
IV - encaminhamento eletrônico oficial ao Executivo.
186. São processos de votação:
I – registro eletrônico;
II – nominal eletrônico;
III – secreto;
IV – simbólico.
Art. 187. (...)
§ 1º Ao final da votação, o Presidente proclamará o resultado, podendo colher o resultado por painel, sistema ou manifestação física, conforme a estrutura disponível.
§ 3º O processo simbólico será usado de forma excepcional na indisponibilidade do sistema de votação eletrônica.
Art. 188. A votação nominal poderá ser realizada por painel ou sistema eletrônico, com registro individualizado do voto de cada Vereador.
Art. 189. Somente haverá votação sigilosa quando expressamente exigida por norma constitucional ou legal aplicável.
§ 1º. Na votação secreta os votos serão depositados em uma urna.
§ 2º. Computados os votos, o Presidente proclamará o resultado.
Art. 190. Quando a votação tiver ocorrido por processo simbólico, poderá qualquer Vereador requerer verificação nominal, que será realizada preferencialmente por sistema eletrônico.
Art. 206. (...)
VI – recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos dentro de 5 (cinco) dias, notificando o denunciado de forma escrita ou eletrônica certificada, com remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, por escrito ou de forma eletrônica certificada, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de 10 (dez);
VI – se estiver ausente do município, a notificação além de poder ser feita de forma eletrônica certificada, poderá ser feita por edital publicado duas vezes no Portal Oficial da Câmara Municipal e no sistema oficial de processo legislativo, com intervalo de 3 (três) dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação;
X – o denunciado deve ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, de forma escrita ou eletrônica certificada, com antecedência, pelo menos, de 24 (vinte e quatro) horas, sendo-lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas, e requerer o que for de interesse da defesa;
Art. 210. Os projetos de códigos, consolidações e estatutos, depois de apresentados em Plenário, serão disponibilizados integralmente no sistema oficial da Câmara aos Vereadores e a exame da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação.
Art. 215. O Portal Oficial da Câmara Municipal e o sistema oficial de processo legislativo constituem os veículos de divulgação oficial dos atos institucionais do Poder Legislativo.
§ 3º Os editais e os atos administrativos, inclusive os que envolvam o procedimento licitatório, serão publicados no Portal Oficial nos prazos e nas hipóteses previstas na Legislação Federal.
§ 4º As publicações eletrônicas deverão conter identificação do ato, data e hora da disponibilização.
§ 5º O mural físico da Câmara terá caráter subsidiário e complementar, especialmente para fins de publicidade local e contingência.
Art. 225. A Secretaria da Câmara fará reproduzir este Regimento, com disponibilização digital oficial, remessa eletrônica às autoridades e instituições;
Art. 226. A Assessoria Jurídica, em conjunto com a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação, elaborará versão eletrônica consolidada e atualizada do Regimento Interno, com publicação no portal oficial da Câmara.
Art. 2º Fica suprimido o Art. 62 da Resolução Nº 107, de 20/12/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Frederico Westphalen RS, e dá outras providências.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FREDERICO WESTPHALEN-RS, AOS 10 DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Ismael Côcco dos Santos (Presidente) Lídio Pedro Signori (Vice-presidente)
Alessandro Molossi (1º Secretário) Leandro Mazzutti (2º Secretário)