Com a renúncia do vice-prefeito, o que ocorre a partir de agora?

por Ascom/Câmara FW publicado 02/12/2025 10h05, última modificação 02/12/2025 10h02
Chester Maxwel Francescatto enviou carta-renúncia à presidente do Legislativo na sexta-feira, 28 de novembro
Com a renúncia do vice-prefeito, o que ocorre a partir de agora?

Fotos: Arquivo pessoal e Reprodução Internet/Divulgação

O Poder Legislativo de Frederico Westphalen comunicou a Justiça Eleitoral na sexta-feira, 28 de novembro, sobre a carta-renúncia recebida do vice-prefeito do município de Frederico Westphalen, Chester Maxwel Francescatto.

Em resposta ao encaminhamento do documento, o chefe do Cartório Eleitoral da 094ª Zona Eleitoral, Tiago Mateus Pereira, informou que “à luz da Lei Orgânica do Município, não há previsão de realização de ‘nova eleição’ em razão da vacância isolada do cargo de vice-prefeito. A Lei Orgânica prevê nova eleição apenas na hipótese de vacância simultânea dos cargos de prefeito e de vice-prefeito (dupla vacância)”.

Pereira também ressaltou que, ainda que o vice-prefeito é acionado nos casos de licença/impedimento do prefeito, a sua renúncia “não compromete a continuidade administrativa do Poder Executivo Municipal, permanecendo o prefeito no exercício regular de suas funções”.

Quem assume no caso de licença/impedimento do prefeito?

Conforme previsto na Lei Orgânica do Município, se o prefeito se afastar (pedir licença) sem que exista vice-prefeito em exercício, quem assumirá interinamente será o (a) presidente da Câmara Municipal.