Legislativo aprova modificações ao Código de Posturas do Município
Na Sessão Ordinária da terça-feira, 03 de março, o Poder Legislativo de Frederico Westphalen aprovou, o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 005/2025, que promove alterações, revoga dispositivos e acrescenta artigos ao atual Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Complementar Nº 018, de 04 de abril de 2025.
A matéria foi aprovada juntamente com a Emenda Modificativa e Aditiva Nº 01/2026, que realizou adequações técnicas na redação do projeto, incluindo ajustes em artigos que tratam do funcionamento de estabelecimentos, uso de espaços públicos e organização urbana. “Sabemos que o Código de Posturas é uma legislação complexa, com mais de 200 artigos. Dedicamos várias horas de estudo, ouvimos a comunidade e estabelecimentos comerciais para chegar a uma redação justa, técnica e pertinente”, afirmou o coautor da Emenda, vereador Leandro Mazzutti.
O primeiro-secretário da Mesa Diretora, vereador Alessandro Molossi, ressaltou a importância de atualizar a legislação conforme a dinâmica da sociedade. “É um projeto importante que trata, como o próprio nome diz, das posturas da nossa comunidade, da nossa cidade, que acabam sendo regulamentadas através de um código, de uma lei. Então, nós sabemos que hoje a dinâmica de vida nas cidades, na sociedade, ela muda muito rápido e nós temos que estar atentos para que as nossas leis, os nossos códigos de conduta ou de postura, e tantos outros que têm no município, eles possam acompanhar o desenvolvimento do município e a forma como as pessoas se comportam”, pontuou Molossi, que também foi coautor da Emenda proposta pelo Legislativo.
Mudanças nos horários de bares e restaurantes
Entre os principais pontos da atualização estão ajustes nas regras de funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos que utilizam espaços públicos. O texto estabelece que a autorização para uso de passeios públicos fica limitada das 19 horas à meia-noite, de segunda a sexta-feira; das 16 horas à meia-noite, aos sábados, domingos e feriados, com tolerância de 30 minutos para organização e recolhimento de mesas e cadeiras. Além disso, o prefeito poderá autorizar, por Decreto, o funcionamento até 1h30min em datas especiais, festivas ou comemorativas, mediante requerimento justificado do estabelecimento.
Também ficou definido que, após a meia-noite, o funcionamento deverá ocorrer em local coberto e fechado, vedada a permanência de público em áreas ao ar livre, salvo nas situações autorizadas em caráter excepcional.
Retorno à vigência da Lei Municipal Nº 4.310/2016, que trata da manutenção e limpeza de lotes e terrenos no perímetro urbano
Entre os pontos da Emenda, aprovada junto ao PLC Nº 005/2025, está o retorno à vigência da Lei Municipal Nº 4.310/2016, após entendimento técnico e jurídico sobre a necessidade de manter regras específicas relacionadas à limpeza e manutenção de terrenos urbanos. A lei havia sido revogada na aprovação do atual Código de Posturas, no final de 2024.
- Projeto importante que trata sobre vários âmbitos dentro do nosso município e uma das questões que nós não podemos deixar de falar e salientar é sobre a limpeza dos lotes, a qual nós estamos cobrando atitudes do Executivo e mudanças também de hábitos dos nossos munícipes. A gente anseia, esse Poder Legislativo, inclusive, lançou uma campanha, “Minha Cidade, Minha Casa”, para que possamos, há quatro mãos, evoluir na questão da limpeza e da organização do nosso município. Então, com a aprovação desse Projeto de Lei Complementar, a gente espera, anseia e vai cobrar muito, principalmente da Secretaria de Meio Ambiente, para que se posicione e para que o cidadão que cuida do terreno, que busca e que se esforça para ter uma cidade mais limpa e mais agradável, não fique pagando um preço, talvez, pelo vizinho ou por aquela pessoa que não está muito preocupada com o município. Isso é um dever do Município, trabalhar e legislar sobre isso e, inclusive, aplicando multas pesadas e severas, para quem hoje não tem o compromisso de estar cuidando um pouco mais da nossa cidade –, salientou o presidente da Câmara de Vereadores, Ismael Côcco.
Histórico do Código de Posturas
O primeiro Código de Posturas do Município foi instituído pela Lei Municipal Nº 691, de 18 de maio de 1976, permanecendo em vigor por quase cinco décadas.
Em 2021, passou a tramitar na Casa o Projeto de Lei Complementar Nº 001/2021, que propunha a revogação da legislação de 1976 e a criação de um novo Código. A proposta foi aprovada durante a 17ª Legislatura, em 2024, e promulgada em 2025 como a Lei Complementar Nº 018/2025, após o esgotamento dos prazos legais para sanção, do prefeito municipal e também da presidência do Poder Legislativo, promulgado pelo vice-presidente apenas no ano passado.
A partir da tramitação do Projeto de Lei Complementar Nº 005/2025, iniciada em novembro de 2025, o Legislativo promoveu novas adequações ao texto vigente do atual Código de Posturas. A proposta seguiu o rito ordinário, incluindo a realização de Audiência Pública em 8 de dezembro de 2025, por meio da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente (CDUSPAMA), além de reuniões técnicas ao longo de 2026.
Em 23 de fevereiro deste ano, o Legislativo apresentou uma Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Executivo. Essa Emenda realizou adequações pertinentes, inclusive com redação expressa do retorno à vigência da Lei Municipal Nº 4.310, de 16/03/2016, que dispõe sobre manutenção e limpeza de lotes e terrenos no perímetro urbano de Frederico Westphalen, devido a um entendimento técnico e jurídico, com base na repristinação.
As alterações aprovadas por meio do PLC Nº 005/2025 foram promulgadas pelo prefeito sob a Lei Complementar Nº 024/2026, que gerou as modificações na Lei Complementar Nº 018/2025, que trata do Código de Posturas do Município.
RESUMO DA SESSÃO
Matéria do Poder Executivo:
Projeto de Lei Complementar N° 05/2025 – Altera, revoga e acrescenta artigos na Lei Complementar N° 018, de 04 de abril de 2025, que institui o Código de Posturas do Município de Frederico Westphalen (Aprovado com 10 votos favoráveis).
Veto à Emenda Aditiva N° 01/2025, ao Projeto de Lei N° 120/2025 – Insere o Art. 3º-A e o Art. 4º-A ao Projeto de Lei Nº 120/2025, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivos à Implantação e Ampliação de Unidades de Produção de Suínos, Aves e Gado.
Matéria do Poder Legislativo:
Pedido de Informação Nº 05/2026 – Solicita ao Executivo Municipal informações referentes à Lei Municipal Nº 5.477/2025, que dispõe sobre o uso obrigatório de capacete, as regras de circulação e a idade mínima para condução de ciclomotores e veículos elétricos no âmbito do Município de Frederico Westphalen (Autoria: Presidente da Câmara, Ismael Côcco dos Santos – PDT).
Pedido de Providência Nº 06/2026 – Solicita ao chefe do Poder Executivo Municipal que realize a limpeza da Rua Alexandre Bernardi, no Bairro Faguense, bem como, a manutenção da iluminação pública na referida via (Autoria: Bancada do PDT).
Indicação Nº 04/2026 – Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal a viabilização de uma parada de ônibus/abrigo em frente à Escola Estadual Cardeal Roncalli (Autoria: Bancada do PDT).
Indicação Nº 05/2026 – Indica ao Poder Executivo Municipal a realização de leilão de sucatas, veículos, maquinários ociosos do Parque Municipal de Máquinas (Autoria: Presidente da Câmara, Ismael Côcco dos Santos – PDT).