Legislativo rejeita veto do prefeito à emenda que prevê incentivo a produtores no Programa “Mais Produção no Campo”
O Poder Legislativo de Frederico Westphalen rejeitou na Sessão Ordinária terça-feira, 03, o veto do prefeito à Emenda Aditiva Nº 01/2025, apresentada ao Projeto de Lei nº 120/2025, que institui o Programa “Mais Produção no Campo”, voltado ao fomento das cadeias produtivas de suínos, aves e gado no município. A decisão foi tomada por nove votos contrários ao veto e dois favoráveis, mantendo a Emenda aprovada anteriormente pela Casa Legislativa.
A Emenda, de autoria do vereador Leandro Mazzutti, prevê a possibilidade de concessão de um incentivo financeiro adicional correspondente ao retorno do ICMS gerado pelos empreendimentos, a ser pago em até 10 parcelas anuais, mediante regulamentação por decreto do Poder Executivo.
O veto encaminhado pelo prefeito foi fundamentado na alegação de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e possível afronta ao princípio da separação dos poderes, sob o argumento de que a matéria trataria de incentivos econômicos com potencial aumento de despesa pública.
Emenda possui natureza autorizativa
Antes da votação, foi lido em plenário o parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, elaborado pelo assessor Silvio César Rossato, que recomendou a manutenção do texto aprovado pela Casa Legislativa e pela rejeição do veto.
Conforme o parecer, a justificativa do veto desconsidera entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente o Tema 917, que estabelece que não há usurpação da competência do Executivo quando o Legislativo propõe normas que gerem despesas, desde que não interfiram na estrutura administrativa ou no regime jurídico de servidores.
O documento também ressalta que a emenda possui natureza autorizativa, ou seja, não obriga o Executivo a conceder o incentivo, apenas possibilita sua implementação, deixando a definição de critérios e percentuais para regulamentação posterior por decreto.
Outro ponto destacado é que o incentivo está vinculado ao retorno de ICMS gerado pelo próprio empreendimento, o que, segundo o parecer, afasta impacto financeiro negativo e não contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Debate em plenário e votação
Durante a discussão, vereadores manifestaram diferentes posicionamentos. Parlamentares favoráveis à rejeição do veto argumentaram que a emenda fortalece o programa municipal e amplia as possibilidades de incentivo a produtores e investidores do setor agropecuário. Outros parlamentares também ressaltaram que a medida pode estimular investimentos no meio rural e aumentar a arrecadação municipal por meio do retorno de ICMS gerado pelas atividades produtivas.
Já vereadores favoráveis à manutenção do veto manifestaram preocupação com a possibilidade de questionamentos jurídicos futuros, incluindo eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
Encerrada a discussão, o veto foi submetido à votação secreta, conforme previsto no Regimento Interno da Casa. O resultado foi de nove votos contrários ao veto e dois favoráveis, o que resultou na manutenção da Emenda Aditiva Nº 01/2025 ao Projeto de Lei Nº 120/2025.
- Entendemos muito pertinente essa Emenda, seguindo um pedido da nossa comunidade, dos nossos agricultores. Infelizmente, ela foi vetada pelo prefeito, contudo, tivemos um bom entendimento nesse Poder Legislativo, ao qual eu parabenizo os demais colegas pela votação conjunta, onde nove vereadores votaram e derrubaram este veto, que não tinha base legal na interposição do mesmo. Do outro lado, fundamentando a nossa rejeição ao veto, nós temos o parecer jurídico da Assessoria Jurídica da Casa, fundamentado na jurisprudência atual do STF, dando legalidade. Então, essa emenda possibilita incentivos aos investidores e aos agricultores do nosso município –, ressaltou Mazzutti.