Sessão Ordinária disponibiliza espaço para informações sobre o enfrentamento ao coronavírus

por Ascom/Câmara FW publicado 12/05/2020 23h25, última modificação 18/05/2020 13h16
Secretária de Saúde da Administração de Frederico Westphalen, Lea Tomschke, e Assessor Jurídico, Jonathan Carvalho prestaram apresentaram ações realizadas

A Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Frederico Westphalen de terça-feira, 12, contou com a presença da Secretária Municipal de Saúde, Lea Tomschke, e do Assessor Jurídico, Jonathan Carvalho, que prestaram apresentaram ações realizadas pelo Poder Executivo no enfrentamento ao coronavírus.

Inicialmente a secretária de Saúde enfatizou a adequação dos horários de atendimento das unidades básicas e o direcionamento dos pacientes com sintomas de Covid-19 para o Posto Dr. Ayres. Léa também reforçou os protocolos que precisam ser seguidos tanto no atendimento aos pacientes como na realização dos testes.

– Nós temos uma nota informativa do COE que é o Centro de Operações de Emergência do RS, da Secretaria Estadual; os casos não investigados laboratorialmente, devem permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias após o início dos sintomas, assim como seus contatos domiciliares, esclareceu a secretária, que também salientou a importância de a comunidade continuar respeitando as medidas de prevenção.

Responsável pela Assessoria Jurídica, Jonathan Carvalho fez um resgate dos decretos municipais produzidos pela Administração Municipal, com as regras para o enfrentamento da pandemia, e determinando o estado de calamidade pública. Segundo Carvalho, todas as decisões tiveram embasamento em relatórios técnicos.

Durante a sua manifestação, Carvalho adiantou a informação sobre o novo decreto publicado na quarta-feira, 13, pela Administração Municipal, estabelecendo a obrigatoriedade do uso da máscara também em vias públicas.

Outra novidade divulgada pelo assessor jurídico da Administração Municipal diz respeito ao convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONSIM, entidade com sede em Palmeira das Missões, objetivando a realização de exames de Covid-19, autorizado pela Câmara de Vereadores através do Projeto de Lei Nº 22/ 2020, e aprovado em Sessão Extraordinária. Carvalho informou que os trâmites foram finalizados na terça-feira e que neste primeiro momento serão disponibilizados mil testes para o município de Frederico Westphalen através do Laboratório de Genética e Microbiologia do Campus de Palmeira das Missões da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Após a explanação, o presidente João Francisco Vendruscolo retomou a Sessão Ordinária com a Leitura do Expediente:

- Requerimento Nº 01/2020 – criação de Comissão Especial de verificação  e acompanhamento dos trâmites para abertura da UPA em Frederico Westphalen; e Requerimento nº 02/2020 – criação de Comissão Especial de verificação e acompanhamento dos contratos e obras referente a Estação de Tratamento de Esgoto em Frederico Westphalen, ambos de autoria do vereador Olivério de Vargas Rosado;

- Pedido de Informação Nº 02/2020 – referente à pavimentação asfáltica relacionada a financiamento bancário autorizado em 2019 (solicita informação acerca de quais ruas já foram pavimentadas); e Pedido de Informação Nº 03/2020 – referente a prestação de contas dos valores repassados pela Câmara de Vereadores ao Poder Executivo, das bancadas do PP e PDT;

- Indicação Nº 07/2020 – solicita a inclusão dos órgãos de segurança púbica (Polícia Civil, Brigada Militar, polícia Rodoviária Estadual, Bombeiros e Susep) no grupo prioritário de testagem rápida de Covid-19, de autoria do presidente João Francisco Vendruscolo.

Matéria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar N° 001, de 09 de Abril de 2020, que revoga dispositivo da Lei Complementar nº 001, de 20 de agosto de 1990, a qual “dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências” foi apreciado com seis votos favoráveis e quatro contrários. 

O Projeto de Lei Nº 06, de 04 de maio de 2020, teve pedido de vistas do vereador Edson Dalmolin aprovado e retornará para a próxima sessão. O projeto, do Poder Legislativo, inclui Parágrafo Único ao art.1º da Lei Municipal nº 4.698, de 28 de outubro de 2019, que institui período de vigência até 31 de dezembro de 2020 para as gratificações criadas por essa Lei a servidores do Executivo prestam esses serviços à Casa Legislativa.