Câmara de Vereadores de Frederico Westphalen suspende atividades legislativas devido ao coronavírus

por Ascom/Câmara FW publicado 19/03/2020 14h40, última modificação 19/03/2020 15h08
Medida válida até 31 de março determina manutenção somente de expediente interno e, em caso de necessidade, sessão extraordinária

A Câmara de Vereadores de Frederico Westphalen publicou nessa quinta-feira, 19, Resolução determinando a suspensão das atividades legislativas até o dia 31 de março, entre outros procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19. A determinação, válida a partir da data de publicação, compreende sessões plenárias, reuniões de comissões (internas ou externas), frentes parlamentares, audiências públicas, homenagens, bem como quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo.

No caso da necessidade de votação de medidas necessárias ao enfrentamento da disseminação do COVID-19 no município, durante o período referido, a Câmara Municipal se reunirá extraordinariamente.

Em relação ao atendimento, não haverá expediente externo, somente atividades internas nas áreas essenciais, conforme definição da Mesa Diretora, mediante rodízio dos servidores, no horário das 08h às 12h. O telefone para contato é 3744-6120. Havendo possibilidade, os servidores exercerão suas atividades através de trabalho remoto.

O documento assinado pela Mesa Diretora considera o posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) que declarou estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países, e recomendações do Ministério da Saúde e secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

Além disso, o texto também ressalta que “o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos”. Dessa forma, justifica-se a medida “considerando a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores”.