Lei que dispõe sobre regras de circulação de veículos elétricos e autopropelidos em Frederico Westphalen, aprovada pela Câmara em 2025, ainda aguarda regulamentação

por Ascom/Câmara FW publicado 26/01/2026 17h38, última modificação 26/01/2026 17h38
Projeto de Lei Nº 22/2025, de autoria do vereador Ismael Côcco dos Santos (PDT), foi aprovado em Sessão Ordinária no dia 11 de novembro de 2025
Lei que dispõe sobre regras de circulação de veículos elétricos e autopropelidos em Frederico Westphalen, aprovada pela Câmara em 2025, ainda aguarda regulamentação

Imagem: Reprodução Internet/Divulgação

Apesar de estar em vigor desde 19 de novembro de 2025, quando foi sancionada pelo prefeito, a Lei Municipal nº 5.477, que dispõe sobre o uso obrigatório de capacete, regras de circulação e idade mínima para a condução de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos elétricos no âmbito do município de Frederico Westphalen, ainda depende de decreto do Poder Executivo para sua regulamentação e efetiva aplicação.

A legislação, proposta por meio de um projeto de lei de autoria do vereador Ismael Côcco dos Santos (PDT), tem como principal objetivo promover a segurança no trânsito, reduzir acidentes e conscientizar os usuários quanto ao uso responsável desses veículos, que vêm se tornando cada vez mais comuns nas vias públicas do município.

Obrigatoriedade do uso de capacete

Entre os principais pontos da lei está a obrigatoriedade do uso de capacete de proteção, devidamente afivelado, por condutores e passageiros de ciclomotores, motocicletas elétricas, bicicletas elétricas (com ou sem acelerador), patinetes, monociclos e outros veículos autopropelidos capazes de atingir velocidade superior a 20 km/h. A norma admite, inclusive, o uso de capacete ciclístico, desde que compatível com o veículo, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Locais proibidos de circulação

A lei também proíbe a circulação desses veículos em calçadas, praças e áreas exclusivas de pedestres, determinando que o tráfego ocorra apenas em vias públicas, ciclovias ou ciclofaixas, sempre respeitando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a sinalização vigente.

Restrição de idade

Outro ponto importante é a proibição da condução desses veículos por menores de 14 anos. Para adolescentes entre 14 e 18 anos, a legislação recomenda o acompanhamento de responsável legal e o uso de equipamentos de proteção adicionais, como joelheiras e cotoveleiras.

Fiscalização

A fiscalização ficará a cargo do Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade, porém a aplicação de penalidades, valores de multas, procedimentos de fiscalização e ações educativas dependem da edição de decreto regulamentador, que, conforme a própria lei, deveria ter sido publicado no prazo de 30 dias após a sanção. “Enquanto o decreto não é editado, as regras ainda carecem de detalhamento para aplicação prática, o que gera expectativa por parte da comunidade e das autoridades de trânsito quanto à efetiva implementação da legislação e ao reforço da segurança nas vias do município”, salientou o presidente da Câmara e autor do projeto de Lei, Ismael Côcco dos Santos.