Política Municipal para a População Imigrante em Frederico Westphalen é aprovada pela Câmara

por Ascom/Câmara FW publicado 26/01/2026 15h13, última modificação 26/01/2026 15h13
Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes, princípios, objetivos e ações no âmbito do município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.445/2017
Política Municipal para a População Imigrante em Frederico Westphalen é aprovada pela Câmara

Imagem: Reprodução Internet/Divulgação

Em Sessão Extraordinária realizada na última semana, o Legislativo frederiquense aprovou o Projeto de Lei N° 03/2026, que institui no âmbito do município de Frederico Westphalen a Política Municipal para a População Imigrante. A proposição visa estabelecer, em conformidade com a Lei Federal nº 13.445/2017), diretrizes, princípios, objetivos e ações voltadas à garantia de direitos, à promoção da dignidade humana e efetivação da inclusão social das pessoas em situação de migração que residem ou venham a se estabelecer no território municipal,

 

Ações prioritárias

- Garantir o acesso igualitário e livre aos imigrantes em situação de vulnerabilidade em abrigos e/ou centros transitórios;

- Garantir o acesso igualitário e livre dos imigrantes a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, trabalho, moradia e seguridade social;

- Garantir o acesso universal da população imigrante à saúde;

- Promover o direito do migrante ao trabalho decente (igualdade de tratamento e de oportunidades em relação aos demais trabalhadores; inclusão da população migrante no mercado formal de trabalho e fomento ao empreendedorismo);

- Garantir a todas as crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas migrantes o direito à educação na rede de ensino público municipal, por meio do seu acesso, permanência e terminalidade;

- Fomentar espaços de ensino da Língua Portuguesa para os imigrantes;

- Valorizar a diversidade cultural, garantindo a participação da população migrante na agenda cultural do Município;

- Coordenar ações no sentido de dar acesso à população migrante a programas habitacionais, promovendo o seu direito à moradia digna, seja provisória, de curto, médio prazo ou definitiva;

- Incluir a população migrante nos programas e ações de esportes, lazer e recreação, bem como garantir seu acesso aos equipamentos esportivos municipais.